Falta de água em casamento gera indenização de R$ 20 mil a noivos

Central Midia MS

Casal que teve a festa de casamento prejudicada por conta da falta e água foi indenizado em R$ 20 mil pelo proprietário do lugar, após a 11ª Vara Cível dar causa aos noivos.

Além disso, o empresário terá que restituir R$ 140 referente à taxa extra de limpeza, por conta da falha na prestação do serviço que ocasionou a falta de água na festa de casamento. 

Os noivos alegam que no dia da festa faltou água no local, o que prejudicou a celebração deles e de convidados. 

Em contrapartida, o  alega que os autores não comprovaram a ausência de água, tampouco as despesas reais que tiveram com a suposta ocorrência ou eventuais danos morais sofridos.

Transtornos

Sobre a afirmação que houve falta de água, analisou o juiz Marcel Henry Batista de Arruda que as testemunhas ouvidas em juízo que compuseram parte do buffet do evento foram unânimes em confirmar a versão dos noivos.

Uma das testemunhas que trabalha na parte de alimentação relatou que a falta de água ocasionou atraso de cerca de três horas na previsão do jantar, pois não foi possível cozinhar todo o menu, especialmente as mandiocas, e tampouco fazer o suco.

Ela também relatou que a higiene dos banheiros estava péssima. 

Contou também que utilizou a água do consumo dos convidados para preparo dos alimentos e que tais fatos foram presenciados por diversos convidados, que se dirigiam à cozinha para pedir água, seja para consumo ou para lavar as mãos após o uso dos sanitários.

Ainda conforme observou o magistrado, outra depoente relata que limpou a louça só com papel por não haver outra solução, e que a falta de abastecimento de água no local foi presenciada por todos os convidados, que inclusive ficaram sem água para beber durante a festa.

Já a concessionária de abastecimento de água respondeu que o serviço foi cortado no local em 7 de janeiro de 2015 e somente restabelecido em 22 de julho de 2016. O casamento dos autores foi realizado entre os dias 21 e 22 de abril de 2016.

Decisão

Assim, o magistrado decidiu, em primeiro lugar, que o valor de R$ 140,00 pago pelos autores a título de taxa extra de limpeza deve ser devidamente restituído a eles. 

Com relação aos danos morais, julgou também procedente o pedido. “Restou amplamente demonstrado o sofrimento dos requerentes que tiveram sua festa de casamento prejudicada pela falta de água, cuja culpa deve ser atribuída exclusivamente ao , pelo inadimplemento das faturas, serviço conscientemente interrompido meses antes do evento, situação que desdobra o mero aborrecimento”.

Assim, entendeu o juiz que os autores fazem jus ao recebimento de dano moral diante da falha no serviço prestado pelo  na condição de fornecedor de serviços.

 


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Crédito matéria: Fábio Oruê