Campo Grande publica fim de restrições em estabelecimentos; confira o que muda

Central Midia MS

Distanciamento seguro entre indivíduos, uso obrigatório de máscara, disponibilização de frascos com álcool 70%, higienização e controle do fluxo de pessoas na entrada e interior dos estabelecimentos. Estas são as novas regras publicadas pela Prefeitura de Campo Grande nesta sexta-feira (17), que devem ser seguidas a partir de segunda-feira (20). O anúncio sobre as mudanças saiu ontem, restando apenas a publicação em Diário Oficial. 

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Na prática, o restante das exigências adotadas desde o início da pandemia foi revogado. Por exemplo, não há mais limite de lotação em cada lugar, nem metragem específica de distanciamento necessário entre pessoas.

Agora, os estabelecimentos, como bares, boates, casas de shows, shoppings, restaurantes, academias, entre outros, poderão operar com a capacidade permitida no alvará de funcionamento. Ou seja, se são permitidas 100, este total poderá ficar no local ao mesmo tempo.

Eventos de 'qualquer natureza' que tenha público estimado de até 200 pessoas não precisarão de plano de contenção de riscos, somente atendendo às normas sanitárias e outras recomendadas para contenção do contágio da Covid.

O público também não precisará estar separado 1,5 metro, necessariamente, apenas o suficiente para manter segurança ? aferição de temperatura não será mais obrigatório. Mecanismos para higienização, como dispensadores contendo álcool, devem ser instalados em locais estratégicos, como nas entradas, banheiros, próximo a elevadores e equipamentos de uso coletivo. 

Apesar do abrandamento das regras, ainda será necessário manter portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes e a limpeza do ambiente, especialmente em banheiros e superfícies. Aparelhos de ar-condicionado, climatizadores, ventiladores, umidificadores, devem ser mantidos limpos.

Uso de máscara continua obrigatório

Para entrada e permanência, exceto em casos de consumo de alimentos e bebidas, obviamente, a máscara continua obrigatória. Só ficam de fora da exigência pessoas durante atividade física e esportiva, crianças menores de quatro anos de idade e pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não conseguem usar os equipamentos de proteção individual.

Plano de biossegurança

Também a partir deste decreto, cada comércio será responsável pelo plano de biossegurança, sem que este seja submetido à Prefeitura de Campo Grande. "Os estabelecimentos serão responsáveis pelo cumprimento das regras de biossegurança constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança), como medida de contenção da propagação da Covid-19".

O documento abrange atividades educacionais; eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares; parques de diversão, parques temáticos e similares; shoppings centers; centros de eventos, teatros e cinemas; casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumação no local e similares; clubes de lazer e saunas; outras atividades que apresentaram plano de contenção de riscos para seu funcionamento.

 


Crédito imagem: Arquivo

Crédito matéria: Mayara Bueno